DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.19059038

Diogo Rodrigues Verneque – mestrando do PMPD

A Inteligência Artificial (IA) surgiu como uma tecnologia que está moldando significativamente a sociedade. Com a possibilidade de simular funções cognitivas do ser humano equiparadas à leitura, aprendizado e geração de outputs originais (capacidade generativa) para tomada de decisões, encontrou aplicações em diversas áreas, não estando o Poder Judiciário de fora. No entanto, à medida que sua utilização se torna mais rotineira, surgem desafios éticos, legais e sociais, que carecem de regulamentação.

Este artigo traça um rápido panorama temporal no desenvolvimento e utilização de IA pelo Superior Tribunal de Justiça e conclui destacando alguns pontos de atenção em sua utilização no que diz respeito à proteção dos direitos individuais, a responsabilidade e a preservação dos princípios democráticos.

Durante o período em que foi ministrada a disciplina Processo Civil e Transformações Sociais, no primeiro semestre de 2025, o Superior Tribunal de Justiça passava por mais uma revolução tecnológica: A implantação e disponibilização da ferramenta Logos.

O STJ Logos é uma ferramenta de inteligência artificial generativa lançada no dia 11 de fevereiro de 2025, desenvolvida pelo próprio tribunal, e tem como objetivo modernizar a análise e elaboração de conteúdos judiciais.

Duas são as principais funções que o STJ Logos é capaz de realizar. A primeira, como acelerador na produção de relatórios que compõem decisões monocráticas e acórdãos. Nessa função, o STJ Logos interpreta uma petição e gera um conteúdo resumido na forma de relatório jurídico, que os ministros e sua assessoria podem revisá-los e fazer os ajustes que entenderem pertinentes.

Na segunda, atua como verificador da impugnação específica dos fundamentos de inadmissão de um recurso especial. Aqui, a ferramenta irá interpretar a petição de agravo apresentada e cotejar com os óbices processuais utilizados na inadmissão do recurso especial, aferindo se houve a impugnação de todos eles, sob pena de não conhecimento do agravo nos termos da Súmula n. 182 do STJ.

Em todos os casos, a responsabilidade pela elaboração dos relatórios e decisões e permanece integralmente com os ministros.

O STJ Logos não é o primeiro projeto envolvendo inteligência artificial do STJ. No dia 14 de junho de 2018 foi implantado o projeto Athos, sistema destinado a racionalizar o fluxo de trabalho ao identificar e agrupar os processos com idêntica controvérsia.

Dentre os vários benefícios que a ferramenta trouxe, podem ser citados o incremento da produtividade dos gabinetes e o aumento da uniformização dos julgados, na medida em que o Athos possibilita a rápida identificação e replicação dos precedentes aos novos processos recebidos pelo Tribunal, além da identificação de novas controvérsias passíveis de serem afetadas à sistemática dos recursos repetitivos.

Essa mesma ferramenta também foi cedida a outros órgãos por meio de acordos de cooperação técnica a outros Tribunais (TJPA, TJAL, TJAM, TJCE, TJRJ) e outros atores do Sistema Justiça, como a Advocacia-Geral da União.

Neste último caso, com o intuito de prevenir litígios e fazer uma gestão eficiente de precedentes, desde a implantação do acordo, em junho de 2020, até abril de 2025, a iniciativa reduziu em aproximadamente 3,8 milhões o número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Especificamente em relação ao STJ, o número de processos em que a União atua como recorrente diminuiu 40%.

As perspectivas para utilização destas e outras ferramentas tecnológicas extrapolam nossa capacidade de imaginação. É impossível prever com precisão qual será o futuro da utilização da IA pelo Poder Judiciário, mas isso é apenas o início de um novo tempo.

As ferramentas existentes são as bases para as inovações tecnológicas que o STJ irá lançar futuramente. Nos próximos anos novas funcionalidades serão desenvolvidas e gradualmente implementadas, ampliando o alcance e a eficiência do sistema no apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal.

Mas tudo isso deve ser feito com cautela e atento a princípios éticos e jurídicos. Com efeito, assim como toda inovação, a aplicação responsável da inteligência artificial é prática inegociável. A inserção cada vez maior nas atividades e atribuições no Poder Judiciário mobiliza juristas, pesquisadores e a opinião pública sobre as possibilidades, os riscos e os limites de seu uso.

É indispensável que as aplicações sejam desenvolvidas de modo a não violarem a privacidade, a isonomia e outros direitos fundamentais dos cidadãos.

Como se sabe, apesar de a IA se tratar de um sistema matemático de cálculos avançados, não possui, por natureza, tendências humanas. Entretanto o indivíduo que vier a programá-la ou mesmo a base de dados utilizada para treinamento e aprendizagem de máquina podem gerar viés algorítmico que, dado sua utilização na sugestão de soluções de processos judiciais, podem levar ao descrédito de todo um sistema de inteligência artificial utilizado no Poder Judiciário.

O presente, o passado e o futuro da inteligência artificial no STJ se encontram neste artigo com o objetivo de apresentar um rápido e superficial panorama da implementação, desenvolvimento e perspectivas vindouras.

Foi possível perceber muito claramente como as transformações jurídicas e institucionais trazidas com a inteligência artificial possuem o poder de impactar a prática processual exercida pelo Superior Tribunal de Justiça e demais operadores do direito.

Isso ocorre no gerenciamento de precedentes (com a identificação de novas controvérsias repetitivas), no gerenciamento do acervo (incremento na aplicação de óbices processuais para não conhecimento de recursos) e na gestão dos gabinetes (elaboração de relatórios a partir de peças processuais dos autos).

Não há dúvida de que os riscos causados pela IA são concretos. As discussões tomadas atualmente devem servir como um ponto de partida para um amplo debate na sociedade civil sobre as regras a serem adotadas para proteger o ser humano, a diversidade e os valores fundamentais, de modo a garantir que a democracia prospere nessa nova realidade.

E uma coisa é certa, podemos até mesmo não saber com precisão para onde caminhamos no uso da IA, mas qualquer que seja o destino, há clara necessidade de regulamentação e uso ético dessa ferramenta.

É indispensável que o desenvolvimento de ferramentas esteja em conformidade com as normas sobre uso de IA no Poder Judiciário, nas quais é garantido controle, transparência e segurança, minimizando o risco de vazamento de dados.