DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.19059012

Cristiane Lopes Gonçalves – mestranda do PMPD

As eleições parlamentares da Eslováquia em 2023 acenderam um novo debate no cenário mundial. A vitória de Robert Fico ganhou destaque, pois contrariou as pesquisas eleitorais, que o colocava fora da liderança, e coincidiu com a divulgação de um vídeo falso dois dias antes da eleição, situação que teria gerado sua vitória e, consequentemente, o primeiro reconhecimento da utilização de uma deepfake para a conquista do cargo público.

Diante desse cenário, uma discussão global foi iniciada sobre os perigos das campanhas de desinformação no processo eleitoral e para a democracia.

O crescimento da tecnologia de Inteligência Artificial (IA) é uma certeza e, junto com ela, também é certo que é preciso uma regulamentação clara para a sua utilização. A criação de vídeos e áudios falsos e a facilidade de sua disseminação nas mídias sociais demonstram os perigos dessa tecnologia. A polarização política em vários países do mundo são uma dessas consequências e, a depender de quem chega ao poder por meio dessas campanhas, é evidente que a democracia pode estar em risco.

Com o passar dos anos e do desenvolvimento da tecnologia, aumentou de sobremaneira o poder das chamadas “Big Techs”, que passaram a aperfeiçoar o uso de algoritmos para selecionar o tipo de conteúdo de acordo com o perfil do usuário, facilitando, dessa forma, a criação e reunião de grupos radicais e diminuindo o interesse do debate nos mais variados temas. Grupos políticos radicais acabam ganhando força e, com eles, a democracia passar a ser desafiada constantemente.

Em 2014, foi promulgada a Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, com o objetivo de estabelecer princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil. A ideia é que a lei tivesse a finalidade de regulamentar o uso da rede internacional de computadores de forma a garantir a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede, além de proteger os direitos dos usuários.

Com o passar dos anos, ficou evidente que a lei promulgada em 2014 não iria acompanhar o ritmo e consequências do desenvolvimento da tecnologia, o que gerou inúmeros questionamentos frente ao Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância da controvérsia, fixando dois temas de repercussão geral sobre o assunto: o Tema 987 (RE 1.037.396), sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, que trata sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização cíveis de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros; e o Tema 533 (RE 1.057.258), sob relatoria do Ministro Luiz Fux, que discute se a empresa que hospedou sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

No final de novembro de 2024 foi iniciado o julgamento conjunto dos temas, com a apresentação do voto proferido pelo Ministro Dias Toffoli. Segundo o relator, é necessário atualizar o regime de responsabilidades dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulso de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas, situações que geram mais impulsos e, consequentemente, dinheiro às empresas. Em sua opinião, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem pública.

Diante desse cenário, o Ministro Toffoli entende que o art. 19 do Marco Civil da Internet gera imunidades às empresas, uma vez que apenas nos casos de descumprimento de decisão judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente e conclui pela inconstitucionalidade do dispositivo, tendo em vista que, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais.

O Ministro destacou, ainda, que a violência na internet ultrapassa o mundo virtual e produz efeitos no mundo real, dando como exemplo os diversos ataques às escolas, com vítimas fatais, e à democracia, como os atos golpistas de 8/1, que foram anunciados anteriormente em redes sociais ou em grupos públicos e canais abertos de mensagem “sem que nenhum desses serviços tome alguma atitude para bloquear”.

O Ministro Luiz Fux prosseguiu com voto semelhante ao Ministro Dias Tofolli, entendendo ser inconstitucional responsabilizar plataformas somente em casos de descumprimento de ordem judicial, pois seria dado uma espécie de imunidade civil às empresas.

Na sequência, votou o Ministro Presidente Luís Roberto Barroso, que defendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências para remover contribuições com teorias perigosas.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Ministro André Mendonça.

O Supremo Tribunal Federal está atento à discussão e, diante da inércia do Poder Legislativo em traçar critérios mais claros e atuais sobre o assunto, fica evidente que o Poder Judiciário irá suprir a lacuna sobre a controvérsia, no entanto, sua atuação está limitada aos questionamentos processuais, tendo em vista que os magistrados não possuem a liberdade de atuação dos parlamentares.

Vale destacar que o Senado Federal aprovou, no final de 2024, o projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil. A versão aprovada manteve fora da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais e, por outro lado, manteve o dispositivo que prevê a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Entendo que, de fato, é necessária uma regulamentação das “Big Techs”, que não podem se eximir de filtrar os conteúdos que são disseminados na rede. Penso que o ideal seria que essa regulamentação partisse inteiramente do Poder Legislativo, até como forma de garantir o cumprimento e a legitimidade da decisão. No entanto, diante da inércia dos parlamentares, o Poder Judiciária não pode deixar de se manifestar, uma vez que os ataques às instituições e aos sistemas democráticos são constantes e as responsabilizações das grandes empresas de tecnologias são mínimas, configurando o uso da internet no Brasil como uma verdadeira “terra sem lei”.

Acredito que é preciso, ainda, incentivar jornalistas, acadêmicos e historiadores interessados na divulgação da verdade, como empresas que desmentem fake news e divulguem puramente as informações de fatos e não apenas opiniões. Talvez com incentivos fiscais a empresas que prestam esse tipo de serviço e estímulo às pesquisas em entidades de ensino.

As eleições da Eslováquia aparenta ser o primeiro exemplo da vitória da deepfake em um processo eleitoral. É certo que ocorrerão outras situações como essa no mundo se as autoridades não se movimentarem. A polarização política e a desconfiança nas instituições, como ocorrem no Brasil, são frutos claros das campanhas de desinformação, situação que põe em risco a democracia todos os dias. Resta saber se há interesse na regulamentação IA e nas mídias sociais, uma vez que é preciso a união de um país inteiro para que isso ocorra.