DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.19059010

Rodrigo Sorrenti Hauer Vieira – mestrando do PMPD

Não é um privilégio do nosso tempo ter que lidar com o impacto de tecnologias disruptivas nas instituições, cultura, política e sociedade. Em retrospectiva, é simples não culpar a prensa de Gutenberg pelas ideias “incendiárias” que circulavam nos livros ou rir do chiste de Orson Welles ao transmitir pelas ondas do então novo rádio a invasão marciana na Terra, em 1938.

Se os meios acima não respondiam pelo conteúdo por eles propagados, há de se buscar, no presente, uma forma de lidar com o avanço da inteligência artificial, da propagação de fake news, e o respectivo impacto no processo eleitoral. E isso deve ser feito de modo que, em poucas décadas, seja possível olhar no retrovisor sem enxergar Torquemada.

O uso da Inteligência Artificial é capaz de impactar praticamente todos os campos do conhecimento e da realidade, e seus efeitos são também sentidos no processo eleitoral. Fernanda Lage e Ingrid Reale exploram, entre outros aspectos, o uso que as campanhas eleitorais têm feito da IA com a finalidade de “impulsionamento” de conteúdo, o que inclui, evidentemente, “notícias falsas”.

Compreender a relação entre esses elementos é crucial. Como Dieter Nohlen afirma, há uma estreita relação entre a lei eleitoral, que deve garantir que a vontade política do eleitorado seja devidamente coletada sem vícios, a fim de gerar a devida representação política, e a democracia. Do mesmo modo, elas formam juntas a base que permite o pleno desenvolvimento do sistema e possibilita críticas e eventuais aprimoramentos do modelo.

Não há desenvolvimento de uma democracia funcional sem participação e sem observância à lisura do processo eleitoral. Isso abarca a distribuição de informação correta e a circulação de ideias sem que qualquer instrumento externo seja capaz de desequilibrar as forças concorrentes e viciar o processo decisório.

Relembremos o famoso caso da Eslováquia, no qual o uso de deep fake às vésperas da eleição gerou intenso debate acerca do papel da IA no resultado do pleito. Fiquemos, nesse caso, com as conclusões de Nadal e Jancárik1, para quem atribuir à tecnologia empregada a contagem final dos votos, soa reducionista e perigoso, além dee desconsiderar uma série de peculiaridades culturais, sociais e políticas locais (https://misinforeview.hks.harvard.edu/article/beyond-the-deepfake-hype-ai-democracy-and-the- slovak-case).

Ao analisar a situação brasileira, convém adotar, “de cabeceira”, a frase do jornalista americano H.L. Mencken, que dizia que “para todo problema complexo, existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada".

Tal qual a Eslováquia, o Brasil também possui importantes elementos subjacentes que devem ser analisados quando se objetiva regular o uso e, por que não dizer, abuso de plataformas, IA e de propagação de informações falsas no processo eleitoral. Crer que a solução é simples e envolve apenas a edição de um normativo é mais pensamento positivo que enfrentamento real ao problema.

Uma posição cética em relação ao desconhecido pode ser benéfica no presente caso. “As convicções são inimigos da verdade bem mais perigosos que as mentiras”, como disse Nietzsche. Propor regulações cientes de sua possível incompletude e insuficiência é reconhecer que o fenômeno é novo e requer maleabilidade para adaptar-se rapidamente, sem cercear e censurar a liberdade conquistada a duras penas.

Leis e regulamentos para combater a desinformação já foram aprovadas em outros países notoriamente democráticos, como a Alemanha, e não vieram desacompanhadas de problemas, como o enfraquecimento do jornalismo independente e o comprometimento ao acesso a notícias diversas, por exemplo.

O relevante estudo “The OECD Truth Quest Survey” envolveu 21 países e trouxe conclusões e evidências interessantes aplicáveis também ao nosso Brasil ((https://www.oecd.org/en/publications/2024/06/the-oecd-truth-quest-survey_a1b1739c.html). Entre os países pesquisados, lideramos o ranking de maior consumo de notícias por meio das mídias sociais e somos os que mais confiam nas informações advindas dessas plataformas. Além disso, estamos posicionados no final da tabela quando o assunto é distinguir o teor entre verdadeiro e falso. Ou seja, há uma imensa dificuldade em identificar a veracidade ou não do que é postado, sendo que pesquisas indicam que notícias falsas se espalham e alcançam até dez vezes mais pessoas que a difusão de conteúdo verdadeiro (https://science.sciencemag.org/content/359/6380/1146).

Identificadas algumas questões cruciais, vem a pergunta: Há caminhos possíveis a serem seguidos? Pois bem. Talvez ainda não seja viável fornecer respostas peremptórias, mas é possível traçarmos uma direção.

Como pontuam Bataglia e Farranha, em uma era de democracia digital e de deslocamento do lócus da arena pública de debate, muitos ainda estão alijados da participação (https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/vie w/3016). Sem desconsiderar a necessidade de regulamentação de abuso de poder econômico e a utilização coordenada de disparo massivo de fake news com a utilização de inteligência artificial, há ainda uma imensa massa de pessoas excluídas do novo ambiente de discussão.

Há um longo caminho inclusivo adiante que não pode ser desconsiderado. Mais participação gera mais debate e implica em maior contraposição de ideias, o que é salutar na democracia.

É necessário também compreender e depurar as razões da queda de credibilidade de importantes instituições nacionais que deveriam retomar um papel de relevância no debate público, a exemplo dos partidos políticos, hoje praticamente centrado em algumas poucas figuras. Em um sistema representativo, partidos fracos levam a uma democracia e embate de ideias raquíticos, deslegitimando todo o processo e personificando discussões que deveriam fazer parte do debate nacional.

Regular é preciso. Porém, os princípios a serem seguidos passam, necessariamente, por instrumentos claros de accountability, que incluem a transparência, a difusão do acesso à participação ampla da população no novo mundo digital e o resgate institucional de atores cruciais à democracia.

Sem atentar para essa multiplicidade de fatores, a regulação corre o risco de gerar mais efeitos negativos do que positivos, atribuindo à tecnologia a culpa pelo mau uso que se faz dela, restringindo um canal de conhecimento, informação e produção de conteúdo que deve ampliado, e não limitado. Pensar em soluções não óbvias é obrigação do nosso tempo para lidar com o novo, sob pena de criarmos um sistema regulatório que pode envelhecer muito mal, tal como as fogueiras de livros do passado.