DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.19059028

Aline Carlos Dourado Braga – mestranda do PMPD

O primeiro ponto para essa reflexão é saber o que é a inteligência artificial. Kai-fu Lee, em seu livro Inteligência Artificial, traduz a IA de forma muito simples quando diz que “em meados da década de 1950, os pioneiros da inteligência artificial estabeleceram uma missão com um propósito extremamente ambicioso, mas bem definido: recriar a inteligência humana em uma máquina”.

Adotando essa tônica da simplicidade, pode-se dizer que as ferramentas de IA buscam, assim, mimetizar ações que demandariam inteligência humana, ressaindo daí o conceito que a IA é a “capacidade de sistemas computacionais realizarem ações que exigem esforço cognitivo, por meio do processamento de dados” (VALE et SOARES, 2025).

O segundo ponto importante para a reflexão proposta neste texto é entender o momento da IA hoje. A inteligência artificial atualmente não só é capaz de realizar tarefas repetitivas com grande velocidade e com análise de volume elevado de dados em segundos. Não. As novas ferramentas com o Logos, do STJ, e a MARIA, do STF, realizam atividades que se assemelham ao que entendíamos ser puramente humano: elaboram textos, criam ementas de julgados, resumem conteúdo de peças processuais.

Estamos em passagem, numa marcha, em verdadeira transformação, que exige a adoção de políticas judiciárias aderentes a esse novo tempo. A transformação do processo é, em grande parte, uma transformação tecnológica que permite desde julgamentos virtuais e automatização em lançamentos, coleta e disponibilização ordenada de informações e até o uso de inteligência artificial. Não há mais pilhas de processos físicos! Há telas maiores e em maior número – duas ou três – para que seja possível analisar mais dados!

Na era da revolução tecnológica é preciso repensar papéis e institutos jurídicos, ampliando propostas para um processo dialógico e zelando pela paridade de armas quando há assimetria de acesso – ou exclusão digital.

Dois exemplos dessa releitura de institutos jurídicos, na era tecnológica, foram recentemente apontados pelo Supremo Tribunal de Federal. O primeiro é julgado do final do primeiro semestre de 2025 sobre o marco civil da internet – Tema 987 de repercussão geral–, cuja explicação é apresentada pelo Presidente da Corte, Min. Luís Roberto Barroso, em notícia publicada no portal eletrônico disponibilizado pelo STF (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/):

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a regra do Marco Civil da Internet que exige o descumprimento de ordem judicial para responsabilizar provedores por conteúdos de usuários já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia. A decisão final foi tomada depois da realização de uma audiência pública, da oitiva de representantes de diversos setores e de 13 sessões de julgamento. Para o presidente do STF, a posição tomada pela Corte ficou no meio do caminho entre os modelos de regulação da Europa e dos Estados Unidos. Em linhas gerais, o Supremo estabeleceu três pilares para remoção de conteúdos: por notificação privada (crimes em geral); por ordem judicial (calúnia, injúria e difamação); por “dever de cuidado” (conteúdos ilícitos graves tipificados em leis).  

O segundo exemplo é o Tema 1403 da repercussão geral, em que o STF irá julgar questão relacionada com direitos autorais e plataformas de streaming (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-contratos-antigos-de-roberto-e-erasmo-carlos-valem-na-era-do-streaming/).

Um terceiro ponto importantíssimo para a reflexão aqui proposta é questionar qual a contribuição positiva da IA que se quer no Judiciário e no sistema de justiça.

A pergunta não comporta respostas simplistas, prontas e superficiais. Este texto se propõe a trazer reflexões e fomentar o debate, sem pretensão de responder a questão ou de esgotar o tema.

Para além de pensar na capacidade dos sistemas computacionais, na regulação – importantíssima e essencial – e no uso ético da IA, é preciso pensar nas balizas para fazer as escolhas.

Ler o contexto, a partir do que é necessário e útil podem ser vetores para essas escolhas. Dentro da ideia do binômio necessidade/utilidade a adoção de automações, de robôs e de algoritmos (com tecnologia antecedente à IA generativa) pode ser um caminho interessante para muitas otimizar muitas atividades que dão suporte à jurisdição com menor custo (https://doi.org/10.36428/revistadacgu.). Para a boa atuação no Judiciário e no sistema de Justiça com IA, é fundamental avaliar o impacto financeiro e ambiental como fator relevantes para selecionar as ferramentas e tecnologias.

E, como já defendi em texto que escrevi em 2024 sobre a ferramenta VitórIA do STF, com Júlio Sisson (BRAGA et CASTRO, 2024), há premissas a serem observadas: a importância da visão negocial do profissional do Direito no uso de IA – o humano é imprescindível desde a ideação, validação até a aplicação – bem como a centralidade de serem promovidas capacitações e letramento digital para os profissionais de carreiras jurídicas.

Por fim, é preciso, ainda, garantir transparência e explicabilidade, avaliar, prevenir e mitigar os riscos com o uso da IA em termos de vieses, segurança de dados e dos resultados objetivados.

Assim será mais seguro avançar para o fator crucial: fazer boas escolhas e definir qual Judiciário que se quer na era da IA, pois, nas palavras de Kai-fu Lee, “quando se trata de moldar o futuro da inteligência artificial, o fator mais importante será como agirão os seres humanos”.

Referências

BRAGA, A. C. D.; CASTRO, J. L. S. O uso da inteligência artificial para a ampliação da cultura de precedentes: a experiência da Vitória no STF. In: CRUZ, Rogério Schietti Machado; SOARES JÚNIOR, Jarbas; CARVALHO JUNIOR, Alderico de; PIRAJÁ, Davi Reis Salles Bueno; HALAH, Leonardo Issa; MARCHIORI, Marcelo Ornellas; BERALDO, Maria Carolina Silveira (org.).A cultura de precedentes no Brasil: desafios e perspectivas. Belo Horizonte: D’Plácido, 2024.

LEE, Kai-Fu.Inteligência artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comunicamos, trabalhamos e vivemos [recurso eletrônico]. Trad. Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

VALE, Luís Manoel Borges do; PEREIRA, João Sérgio dos Santos Soares.Teoria geral do processo tecnológico. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2025.