DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.18897026

Alexandre Araújo Costa – professor do PMPD

Henrique Araújo Costa – professor do PMPD

O que você encontrará (e o que não encontrará) neste curso

Se você está ingressando em um mestrado profissional em direito, é provável que tenha formação sólida e anos de experiência. Você sabe redigir petições, pareceres e sentenças. Maneja a linguagem técnica do campo e conhece as formas de argumentação que os juristas consideram persuasivas. É compreensível, portanto, que você espere do mestrado uma forma de especialização avançada, que aprimore os conhecimentos e habilidades que já domina. Porém, o mestrado profissional oferece algo diferente: não se trata de aprimorar discursos técnicos, mas de aprender a observar o direito a partir de uma perspectiva acadêmica e científica.

Mas não seria essa uma característica exclusiva dos programas acadêmicos? De forma alguma. O mestrado profissional também integra a pós-graduação stricto sensu e, portanto, é um curso voltado a formar pessoas capazes de produzir conhecimentos originais, a partir de abordagens metodologicamente rigorosas. O objetivo de todo mestrado é estimular seus alunos a pensar o direito de modo crítico, identificando os limites e potencialidades do senso comum teórico dos juristas e desenvolvendo conhecimentos e produtos inovadores.

O que diferencia os programas acadêmicos dos profissionais não é a qualidade do ensino nem a profundidade da pesquisa, mas a orientação do processo formativo. Os programas acadêmicos preparam pessoas para atuar como docentes e pesquisadores, o que envolve disciplinas de metodologia de ensino, estágios docentes e prática pedagógica. Já os programas profissionais formam pesquisadores que permanecerão em suas instituições de origem (tribunais, escritórios, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil) e que devem ser capazes de produzir, nesses contextos, conhecimento aplicado e desenvolvimento experimental.

Se o que você busca é aprofundamento temático e atualização técnica, sem o compromisso de conduzir uma investigação original, o perfil mais adequado é o dos cursos de especialização (por vezes chamados de MBA), que constituem a pós-graduação lato sensu: cursos situados após a graduação, mas que não adotam abordagens comprometidas com pesquisa, desenvolvimento e inovação. Enquanto os bacharelados oferecem uma formação panorâmica e generalista, a pós-graduaçãolato sensu serve como um aprofundamento com focos temáticos determinados (Parecer CNE/CES n. 637/2025). Já quem busca um mestrado ou doutorado precisa estar disposto a algo mais: formular perguntas de pesquisa, adotar métodos explícitos, coletar e analisar evidências, submeter suas conclusões ao escrutínio de uma banca. Ingressar em um programa stricto sensu sem essa disposição investigativa tende a produzir frustração para todos os envolvidos.

É importante compreender bem essa distinção entre a pós-graduação stricto sensu e a lato sensu, para que você avalie o que de fato busca. Nesse ponto, vale reconhecer que a terminologia adotada pela CAPES contribui para perpetuar certos mal-entendidos. A designação "profissional", em contraste com "acadêmico", sugere que os cursos de programas profissionais não seriam propriamente acadêmicos, quando na verdade ambos estão fundados na pesquisa, no método e na produção de conhecimento sujeito a validação. Uma forma mais precisa de entender a distinção: nos programas acadêmicos, o objetivo é formar profissionais da academia; nos profissionais, o objetivo é levar a lógica da investigação acadêmica para dentro das organizações em que você já atua.

O que é um programa de pós-graduação?

Talvez você já tenha ouvido a sigla PPG sem saber exatamente o que ela designa. A pós-graduação stricto sensu envolve dois tipos de cursos: mestrados (com duração de cerca de dois anos) e doutorados (de 3 a 4 anos, com exigência de contribuições originais). Em diversos países, esses cursos podem ser oferecidos diretamente por faculdades ou departamentos. No Brasil, a legislação exige que sejam oferecidos por "programas de pós-graduação" (PPGs): unidades acadêmicas voltadas exclusivamente para essa finalidade.

Diferentemente dos cursos de especialização, mestrados e doutorados só podem ser criados com autorização da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão responsável por organizar o Sistema Nacional de Pós-Graduação. Para autorizar um novo mestrado, a CAPES verifica se o programa incumbido de o ofertar tem estrutura curricular sólida, corpo docente capacitado e infraestrutura suficiente.

Os quase 140 programas existentes na área do Direito se submetem, a cada quatro anos, a uma rigorosa avaliação de permanência, em que a CAPES atribui a cada PPG uma nota de 1 a 5 (podendo chegar a 7 nos programas acadêmicos). Uma nota inferior a 4 leva ao encerramento dos doutorados; abaixo de 3, o próprio programa é descontinuado. Esse controle se aplica apenas à pós-graduação stricto sensu, inexistindo mecanismo similar para os cursos de especialização.

Na prática, os critérios de avaliação dos programas acadêmicos e profissionais são muito semelhantes, sendo eles submetidos a fichas que contêm os mesmos itens avaliativos, embora com pesos diferentes para certos elementos. A distinção mais relevante está nos indicadores de resultado: programas acadêmicos devem demonstrar a inserção de seus egressos em atividades docentes e de pesquisa; programas profissionais devem evidenciar a inserção profissional dos egressos em atividades públicas ou privadas. Além disso, a produção bibliográfica pesa mais para programas acadêmicos, enquanto a produção técnica tem especial relevância para programas profissionais.

Como os parâmetros de avaliação dos programas acadêmicos e profissionais são muito semelhantes e igualmente rigorosos, a modalidade do curso não interfere no grau concedido ao concluinte, que recebe simplesmente o título de mestre ou doutor. Na Universidade de Brasília, por exemplo, os diplomas indicam apenas que a reitora confere o título de mestre a um estudante que concluiu o curso de um PPG da universidade, sem fazer menção ao fato de que se trata de um programa profissional ou acadêmico (exceto se essa distinção estiver contida no próprio nome do programa, o que é incomum). Portanto, a diferença entre os cursos profissionais e acadêmicos não está no título recebido, mas no percurso formativo oferecido aos estudantes.

Da opinião fundamentada à pergunta de pesquisa

A formação jurídica tradicional ensina o profissional a produzir opiniões técnicas fundamentadas, ou seja, pareceres: textos que descrevem uma situação com rigor analítico, avaliam suas potenciais implicações jurídicas e apresentam uma posição sobre a interpretação adequada do direito aplicável. Não há nada de errado nisso, já que pareceres são os produtos centrais da atividade jurídica. O problema surge quando essa mesma estrutura (descrição de fatos seguida de opinião doutrinária) é transposta, sem mediação metodológica, para o interior de um programa stricto sensu.

O resultado é o que se pode chamar de parecerismo acadêmico: trabalhos que se apresentam como pesquisa, mas que na verdade reproduzem a lógica do parecer em formato dissertativo. Para que a diferença fique concreta, considere um exemplo. Suponha que você, servidor de um tribunal, ingresse no mestrado interessado na judicialização da saúde, especificamente na definição de quem deve arcar com os custos das decisões judiciais. Na lógica do parecer, seu trabalho consistiria em revisar a doutrina e a jurisprudência, identificar divergências interpretativas e defender uma posição sobre os critérios adequados de imputação de responsabilidade. O resultado seria uma opinião fundamentada: útil como peça técnica, mas que tende a não revelar informações que já não estivessem disponíveis aos profissionais do campo (ao menos com base na experiência acumulada ao longo de anos de prática docente em programas de pós-graduação).

Na lógica da pesquisa, o mesmo interesse levaria a perguntas de outra ordem, voltadas a revelar elementos que não estavam devidamente compreendidos. Como os tribunais regionais têm efetivamente decidido casos de judicialização da saúde? Que critérios são utilizados na prática para distribuir responsabilidades entre os entes federativos? Há padrões decisórios identificáveis por região, instância ou perfil do autor? As decisões dos tribunais superiores impactaram o volume e o perfil da litigância no primeiro grau?

A resposta a cada uma dessas perguntas exige coleta de dados, construção de amostras, definição de categorias analíticas e sistematização de resultados, em suma, uma metodologia explícita e justificada. Sua experiência profissional é preciosa nesse percurso, porque permite elaborar perguntas que um pesquisador sem vivência prática talvez não formulasse, bem como propor hipóteses explicativas que só a familiaridade com as instituições permite entrever. Mas a experiência é o ponto de partida da investigação, nunca o critério pelo qual se avaliam as conclusões de um trabalho acadêmico.

O mestrado pede, portanto, que você aprenda a suspender a urgência da resposta e se detenha na formulação rigorosa da pergunta. Isso não significa abandonar a dimensão prática, já que o problema de pesquisa tipicamente nasce de um incômodo concreto, de uma dificuldade real enfrentada no exercício da profissão jurídica. Mas entre o incômodo e a conclusão, é preciso interpor o percurso da investigação: revisão da literatura, definição do método, coleta e análise de evidências.

Um equívoco frequente, aliás, é tratar o levantamento bibliográfico como a pesquisa em si, como se o objetivo do mestrado fosse demonstrar domínio exaustivo sobre um tema e oferecer, ao final, uma síntese pessoal do que foi lido. Revisões bibliográficas são indispensáveis: sem elas, a ignorância sobre o estado do conhecimento pode levar à repetição de perguntas já respondidas e ao desperdício de esforços com intuições que já foram descartadas em outras investigações. Contudo, a revisão apenas mapeia a produção existente, identificando suas teses, pressupostos e lacunas. Ela não fala, por si só, das práticas institucionais concretas que o conhecimento jurídico toma por objeto. Saber o que os autores escreveram sobre assédio organizacional não é o mesmo que saber como os tribunais decidem esses casos. A erudição é condição da pesquisa, não é seu produto final.

Profissional não significa profissionalizante

Outra confusão frequente é tratar o mestrado profissional como um curso profissionalizante, voltado a preparar pessoas para ingressar no mercado de trabalho. No Brasil, os programas profissionais em direito pressupõem que você já tem uma atividade profissional consolidada. É paradoxal, mas os programas com dimensão profissionalizante mais acentuada são justamente os acadêmicos, na medida em que é comum que eles selecionem estudantes recém-graduados interessados em se preparar para a carreira docente.

Em alguns países europeus que adotaram a estrutura do Processo de Bolonha (como a França, com a antiga distinção entre master professionnel e master recherche), o ensino superior se organiza em três ciclos: a licença (3 anos), o mestrado (2 anos) e o doutorado. Nesse desenho, o mestrado funciona como etapa final da formação superior, e a variante profissional tem genuína finalidade profissionalizante, com estágios que preparam o estudante para o ingresso no mercado. Essa arquitetura não é compatível com o ensino jurídico brasileiro, em que a profissionalização ocorre integralmente no bacharelado, ao longo de cinco anos que incluem atividades práticas e estágios. Você não é um estudante em busca de profissão, mas um profissional ao qual não falta habilitação técnica. O que o mestrado lhe oferece é outra coisa: a competência para investigar sistematicamente os problemas com os quais já lida, produzindo sobre eles um conhecimento rigoroso, orientado por evidências empíricas e não apenas pelo senso comum partilhado e pela experiência individual.

Por que isso importa para a sua atuação prática

A existência de programas profissionais de pós-graduação responde a uma demanda que transcende a universidade. Tribunais precisam compreender os efeitos reais de suas políticas judiciárias. Órgãos reguladores precisam avaliar a eficácia de seus instrumentos. Escritórios de advocacia precisam fundamentar estratégias em algo mais sólido do que a intuição de seus sócios. Em todos esses contextos, a capacidade de conduzir investigações rigorosas (e não apenas de emitir opiniões técnicas ou de consumir pesquisas alheias) tornou-se uma competência profissional indispensável.

É essa competência que o mestrado profissional se propõe a desenvolver. Ao longo do curso, você aprenderá a transformar problemas práticos em problemas de pesquisa, a distinguir evidências de opiniões, a escolher e justificar métodos, a construir argumentos ancorados em dados. Sua experiência profissional será valorizada não como resposta, mas como fonte de perguntas. É desse confronto entre prática e método que nasce o tipo de conhecimento que justifica a existência de um mestrado profissional e que pode contribuir para qualificar, de forma duradoura, a sua atuação profissional.