Racismo estrutural e a necessária transformação no sistema judiciário brasileiro
DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.19059016
Janaina Marques Alves – mestranda do PMPD
O sistema de justiça brasileiro, em sua complexidade e abrangência, reflete intrinsecamente as heranças históricas de um passado colonial e escravocrata. Uma análise de seus julgados revela a persistência de padrões discriminatórios e racistas, evidenciando que as estruturas sociais excludentes ainda se manifestam de forma contundente no arcabouço jurídico do país. Este artigo de opinião propõe discutir a manifestação do racismo estrutural no sistema de justiça, sugerindo caminhos para seu enfrentamento e para a promoção de uma justiça mais equitativa e inclusiva.
O racismo estrutural pode ser compreendido como a forma de racismo enraizada nas instituições, normas sociais, práticas históricas e culturais de uma sociedade. Essa naturalização é tão profunda que molda o funcionamento do Estado e da vida social, mesmo na ausência de intenções individuais explícitas de discriminação. No contexto do sistema de justiça, essa manifestação se traduz em decisões judiciais que, por vezes, perpetuam a discriminação, reforçando um ciclo de exclusão e injustiça que ecoa através das gerações.
A pesquisa documental realizada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT sobre casos de racismo e injúria racial no Distrito Federal, entre 2005 e 2015, oferece dados empíricos preocupantes que corroboram essa percepção. O estudo revela não apenas a incidência desses crimes, mas principalmente a forma problemática como são tipificados, evidenciando que, em muitos casos, a injúria racial é mais frequentemente caracterizada do que o racismo propriamente dito, mascarando assim a real dimensão do problema estrutural que enfrentamos (ÁVILA; ARAÚJO, 2017).
Conforme destacado na pesquisa, infelizmente não há dados confiáveis de abrangência nacional sobre os casos de racismo". A grande maioria dessas ocorrências é tipificada como injúria racial, e não como racismo, uma vez que se referem, em geral, a ofensas dirigidas a vítimas individualizadas.. No Distrito Federal, apenas 6,6% dos casos de crimes raciais foram classificados como racismo em comparação à injúria racial, o que reflete apenas uma pequena parte da atuação ministerial e demonstra como a subnotificação contribui para a invisibilidade sistemática do problema (ÁVILA; ARAÚJO, 2017).
Essa dificuldade em obter dados precisos sobre o racismo no Brasil impacta diretamente a formulação de políticas públicas eficazes. A ausência de dados confiáveis e a tipificação inadequada dos crimes raciais não apenas contribuem para a invisibilidade do problema, como também dificultam a identificação das lacunas estruturais no sistema de justiça, perpetuando um ciclo vicioso de discriminação institucionalizada.
Para compreender adequadamente a complexidade do racismo estrutural no sistema de justiça, é fundamental incorporar a perspectiva da interseccionalidade como ferramenta metodológica para analisar as múltiplas opressões que se inter-relacionam e afetam a experiência de indivíduos e grupos sociais. Kimberlé Crenshaw, pioneira na conceituação da interseccionalidade, argumenta convincentemente que a subordinação não se explica por um único fator, mas pela interação complexa de elementos como raça, gênero, classe social, orientação sexual, entre outros, que influenciam na produção de desigualdades sistêmicas (FARRANHA; SENA, 2021).
A interseccionalidade exige que observemos como diferentes elementos se articulam na produção de desigualdades e na subordinação de grupos sociais. Essas estruturas reproduzem desigualdades fundamentais que resultam em consequências sistematicamente discriminatórias contra populações vulnerabilizadas.
A observância da interseccionalidade nos estudos de Direito e das políticas públicas nos permite uma análise mais aprofundada das dinâmicas de poder e das formas como as desigualdades se manifestam concretamente no cotidiano judicial. Ao reconhecer que as experiências de discriminação são multifacetadas e não podem ser compreendidas através de lentes simplificadas, torna-se possível desenvolver políticas judiciárias mais assertivas e eficazes, que considerem genuinamente as especificidades de cada grupo e promovam a equidade de forma mais abrangente e transformadora.
Transformar a justiça exige mais do que boas intenções individuais. Requer políticas judiciárias comprometidas com a equidade. Uma das estratégias promissoras tem sido a criação de protocolos de julgamento com perspectiva antidiscriminatória, como o elaborado pelo CNJ no caso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/). Esses instrumentos orientam os magistrados a considerar os contextos sociais, culturais e raciais nos quais os litígios estão inseridos, evitando a reprodução automática de padrões decisórios historicamente excludentes.
Não se trata de relativizar o Direito, mas de reconhecer que a verdadeira imparcialidade exige sensibilidade às desigualdades concretas. O Judiciário precisa ser capaz de enxergar além do texto legal, reconhecendo que a aplicação cega da lei pode, paradoxalmente, perpetuar injustiças. Como construir uma justiça transformadora se ela ignora os corpos e as histórias daqueles que historicamente foram silenciados?
A necessidade urgente de desenvolver políticas públicas e judiciárias específicas para fazer frente ao racismo e a toda forma de discriminação é incontestável. A orientação sistemática dos magistrados, por meio de protocolos de julgamento bem estruturados e fundamentados teoricamente, representa um caminho promissor para evitar a repetição de padrões discriminatórios nas decisões judiciais.
Sob essa perspectiva reforça-se a ideia de que as políticas judiciárias contemporâneas devem ir muito além da mera aplicação técnica da lei, buscando ativamente transformar as estruturas sociais e institucionais que perpetuam a discriminação. A criação e implementação de protocolos de julgamento que incorporem sistematicamente a análise interseccional e promovam a conscientização contínua sobre o racismo estrutural, bem como de todas as formas de discriminação, pode representar um passo significativo e transformador para garantir que as decisões judiciais sejam não apenas tecnicamente corretas, mas também socialmente justas e historicamente reparadoras.
O enfrentamento do racismo estrutural no sistema de justiça brasileiro é um desafio complexo e multidimensional. Exige uma abordagem multifacetada e sustentada no tempo. A análise crítica e sistemática dos julgados, a compreensão aprofundada das manifestações sutis e explícitas do racismo estrutural, a aplicação consistente da interseccionalidade como ferramenta analítica e o desenvolvimento contínuo de políticas judiciárias orientadas especificamente para a transformação social são passos essenciais e urgentes nesse processo de mudança estrutural.
Ao reconhecer honestamente as raízes históricas profundas e as manifestações sociais contemporâneas da discriminação, e ao buscar incansavelmente soluções que considerem a complexidade das experiências individuais e coletivas de grupos historicamente marginalizados, o sistema de justiça brasileiro pode e deve avançar decisivamente em direção a uma atuação mais justa, equitativa e verdadeiramente democrática. Somente através desse compromisso coletivo e sustentado com a transformação estrutural poderemos construir um sistema de justiça que honre os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana para todos os brasileiros, independentemente de sua origem racial, social ou econômica.
Em síntese, enfrentar o racismo estrutural no Judiciário é um dever institucional e ético. A adoção de protocolos de julgamento, aliados a formações contínuas com recorte racial e interseccional, representa um passo importante na construção de um sistema de justiça mais democrático, plural e comprometido com a efetivação dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Referências
ÁVILA, T. A. P. de; ARAUJO, K. Z. S. M. (Coords.). Acusações de racismo na capital da República: obra comemorativa dos 10 anos do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT. Brasília: MPDFT, Procuradoria Geral de Justiça, 2017. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/attachments/article/11096/Acusacoes_de_Racismo_na_Capital_da_Republica.pdf. Acesso em: 9 jul. 2025.
FARRANHA, A. C.; SENA, L. Interseccionalidade e Políticas Públicas: Avaliação e Abordagens no Campo do Estudo do Direito e da Análise de Políticas Públicas. Revista Aval, v. 5, n. 19, p. 44-47, 2021. Disponível em: https://www.revistaaval.com.br/index.php/aval/article/view/100/103. Acesso em: 9 jul. 2025.
KOERNER, A. Sociologia Política das Instituições Judiciais no Brasil. JOTA, 16 dez. 2016. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/judiciario-e-sociedade/sociologia-politica-das-instituicoes-judiciais-no-brasil-16122016. Acesso em: 9 jul. 2025.
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