Redefinição do princípio da publicidade processual à luz do novo direito fundamental à proteção de dados?
Breves apontamentos quanto ao IRDR 70082616665 e ao Tema 1141/STF
Victor Emanuel de Carvalho [*]
A introdução do direito fundamental à proteção de dados pela Emenda Constitucional n. 115/2022 e sua regulamentação pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) trouxeram novos desafios para o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à colisão com outros direitos fundamentais, como o princípio da publicidade processual. O Tema 1141/STF, que trata da responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção, ilustra essa complexa relação.
Este artigo tem como objetivo analisar a tensão entre o princípio da publicidade processual e o direito à proteção de dados, à luz da jurisprudência do STF e do TJRS. A partir do estudo do IRDR 70082616665 e do Tema 1141/STF, busca-se compreender como esses tribunais têm enfrentado a questão, definindo qual direito deve prevalecer ou como devem ser ponderados em casos concretos.
Tensão entre Direitos Fundamentais: Publicidade Processual vs. Proteção de Dados
A colisão entre direitos fundamentais é um tema complexo, especialmente quando se trata de normas constitucionais de mesma hierarquia e força vinculativa. Conforme anota Fernandes (2013, p. 345-346), a doutrina de tradição alemã divide-se em duas correntes: uma que distingue entre colisões aparentes e reais, e outra que rejeita essa dicotomia, entendendo que mesmo condutas ilícitas podem estar sob a proteção de direitos fundamentais.
No caso do princípio da publicidade processual e do direito à proteção de dados, a colisão pode ser enquadrada em duas situações: (1) o exercício de um direito fundamental colide com o exercício de outro direito fundamental; e (2) o exercício de um direito fundamental colide com a necessidade de preservação de um bem coletivo ou do Estado protegido constitucionalmente (Farias, 1996, p. 90 apud Aragão, 2011, p. 266).
O IRDR 70082616665 e o Tema 1141/STF: Análise do Caso Concreto
O IRDR 70082616665 teve origem em uma ação de indenização proposta por um cidadão contra a Google Brasil e o Escavador, argumentando que teria sido prejudicado em contratação de emprego devido à divulgação de seu nome em uma reclamatória trabalhista. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) fixou a tese de que é lícita a divulgação de conteúdos processuais por provedores de internet, desde que não haja segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção.
No entanto, a tese fixada pelo TJRS está pendente de confirmação ou refutação pelo STF. O Procurador-Geral da República, em parecer nos autos do ARE 1307386 RG (TEMA 1141/STF derivado do IRDR 70082616665), destacou que a tese é dissonante do direito fundamental à proteção de dados e das normas que o regulamentam, especialmente no que diz respeito à anonimização dos dados pessoais. A divergência no TJRS argumentou que, embora as informações sejam públicas, há a necessidade de proteger a intimidade e a vida privada dos indivíduos, especialmente em uma sociedade marcada pela superinformação e pela supercuriosidade.
Métodos de Solução da Colisão: Ponderação de Direitos
A solução da colisão entre o princípio da publicidade processual e o direito à proteção de dados exige a ponderação de valores no caso concreto. Canhadas (2020) sugere o método de sopesamento fundamentado de Robert Alexy, que consiste em quatro etapas: verificação da existência de um conflito, seguida dos testes de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Esse método permite ao intérprete chegar a uma conclusão sobre qual princípio deve prevalecer diante de um caso concreto.
No caso do Tema 1141/STF, a ponderação deve levar em consideração a importância da publicidade dos atos processuais para a transparência do Poder Judiciário, mas também a necessidade de proteger os dados pessoais dos indivíduos, especialmente em um contexto de crescente digitalização e acesso à informação.
Conclusão
A tensão entre o princípio da publicidade processual e o direito à proteção de dados é um tema complexo que exige uma análise cuidadosa dos valores em jogo. O IRDR 70082616665 e o Tema 1141/STF ilustram as dificuldades enfrentadas pelos tribunais na definição de qual direito deve prevalecer ou como devem ser ponderados em casos concretos. A solução desse conflito pode passar pela ponderação de valores, levando em consideração a importância da transparência e da proteção dos dados pessoais.
A decisão do STF no Tema 1141/STF terá um impacto significativo não apenas para os provedores de aplicação de internet (como o Escavado) e provedores de busca (como o Google), mas também para a sociedade como um todo, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e à proteção dos direitos fundamentais.
Referências Bibliográficas
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[*] Victor Emanuel de Carvalho. Mestrando em Direito, Regulação e Políticas Públicas pela Universidade de Brasília (UNB).
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