Lampião e os arquivos do amanhã
DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.20619657
Julio Cesar de Andrade Souza
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) noticiou o recebimento do primeiro processo judicial em que Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, figura como réu. O documento, datado da década de 1920, possui aproximadamente 1.400 páginas manuscritas. No processo, estão registrados os detalhes de um crime ocorrido em 20 de outubro de 1922, no qual Lampião e seu bando foram acusados de homicídio contra o industrial e coronel Luiz Gonzaga Gomes Ferraz.
Seguramente, esse processo contém informações valiosas para a historiografia brasileira. É, sem dúvida, importante fonte para a compreensão da história do cangaço, especialmente quando contextualizado com outros documentos do mesmo conjunto, como outros processos judiciais em que Lampião e outros cangaceiros figurem como réus ou testemunhas, por exemplo.
Guardado pela família do Juiz Assis Timóteo, da cidade de Triunfo, no sertão pernambucano, o processo sobreviveu por mais de 100 anos. No entanto, uma pergunta torna-se importante: caso tivesse sido autuado apenas em meio eletrônico, teria resistido por tanto tempo? Sem uma política clara e uma estratégia robusta de preservação digital, a resposta é definitivamente não.
É inegável a revolução promovida pela tecnologia na forma de produzir, registrar, tratar e divulgar informações. No entanto, a preservação de documentos digitais requer cuidados técnicos especializados, tendo em vista sua fragilidade diante da rápida obsolescência tecnológica e o risco de perda de atributos essenciais, como a autenticidade, entendida como a qualidade atribuída ao documento que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção.
O papel também exige atenção especial. No entanto, a sua estrutura é mais resistente ao tempo e às adversidades. Acondicionado em condições adequadas de temperatura, umidade e luminosidade, além dos demais cuidados orientados pela literatura especializada, o papel pode sobreviver por centenas de anos. Ausentes esses requisitos essenciais, ainda assim, poderá resistir por um longo tempo. Essa resiliência não se aplica ao digital.
Estudos promovidos no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) alertam para a fragilidade dos documentos digitais, que podem sofrer diversas ameaças decorrentes dessa vulnerabilidade. Esse fato pode representar uma ameaça ao patrimônio arquivístico digital do Poder Judiciário, especialmente em contexto em que quase não há mais tramitação de documentos físicos.
Naturalmente, nenhum documento é produzido com o objetivo de ser ou se tornar histórico. Os processos judiciais são produzidos para atender a uma finalidade específica: formalizar a instauração de um procedimento jurisdicional. Eles marcam o início da atuação do Poder Judiciário, que, ao cumprir sua missão constitucional, é acionado para assegurar um direito, resolver um conflito, restabelecer a ordem, entre outros.
Cumprida a sua função jurisdicional e respeitados os prazos legais de guarda, chega-se ao fim o ciclo de vida para a maioria absoluta dos processos judiciais. Os documentos em papel são encaminhados à máquina trituradora, enquanto os digitais são enviados à lixeira virtual.
Entretanto, uma pequena parcela desse volumoso contingente de documentos criados diariamente para atender aos ditames da justiça, carrega em seu conteúdo informações que despertam o interesse não mais do juiz, mas sim do pesquisador. Na concepção do arquivista norte-americano T.R. Schellenberg, esses documentos adquirem um valor muito mais amplo do que aquele para o qual foram originalmente produzidos: o valor secundário, que pode ser probatório ou informativo.
O valor probatório está relacionado à evidência da ação da instituição que o produziu, como normas, relatórios de atividades e atas de reunião. Já o informativo refere-se às informações que alguns documentos trazem sobre pessoas, fatos ou temas de interesse social, histórico ou científico, podendo servir como fonte de pesquisa para diversas áreas do conhecimento.
A partir dessa breve explicação sobre a relevância de parte dos documentos judiciais para além da função jurisdicional, evidencia-se a necessidade de adotar ações que assegurem a perenidade do arquivo digital – uma tarefa tão complexa quanto urgente. O processo de Lampião é um exemplo concreto do valor que determinados documentos produzidos pelos tribunais podem ter como fontes extraordinárias para a compreensão da história e da sociedade brasileira.
Estudos demonstram que para sobreviver ao tempo e cumprir sua função como repositório da história, não basta que o documento digital esteja apenas armazenado em um banco de dados. É essencial que ele esteja inserido em um ambiente de preservação que assegure sua guarda permanente, como patrimônio inalienável e imprescritível, conforme determina a Lei nº 8.159, de 1991. Esse ambiente é chamado de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq).
Ressalta-se que o RDC-Arq não se resume à existência de uma solução informatizada. Trata-se de um sistema integrado, composto por equipamentos e softwares específicos, além de pessoas, funções, processos, normas e práticas voltados a garantir que os arquivos digitais sejam preservados e permaneçam acessíveis com segurança pelo tempo necessário.
A montagem dessa estrutura está amparada em bases científicas. Foi desenvolvido a partir de estudos realizados pelo Consultative Committee for Space Data Systems (CCSDS), um comitê formado pelas principais agências espaciais do mundo. Em busca de solução para o enorme volume de dados gerados pelas missões espaciais, que precisam ser preservados por décadas e compartilhados entre diferentes instituições do segmento, o CCSDS desenvolveu o modelo conceitual Open Archival Information System (OAIS).
O padrão OAIS trata de aspectos fundamentais para a guarda segura e confiável de materiais digitais. Tendo em vista a sua relevância para assegurar a preservação e o acesso de longo prazo a informações digitais, foi transformado em norma internacional, sob o código ISO 14721:2003. Além disso, o modelo serve de referência conceitual para o desenvolvimento e avaliação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a importância de se preservar adequadamente os documentos digitais históricos. Preocupado com a proteção do patrimônio documental do Poder Judiciário, o CNJ determinou aos tribunais a instalação de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) como estratégia para assegurar a autenticidade dos documentos, preservá-los e disponibilizá-los pelo tempo necessário.
Essa determinação legal, prevista no art. 34 da Resolução CNJ nº 324/2020, é fundamental para a salvaguarda da memória coletiva brasileira. Segundo dados da publicação Justiça em números – 2024, do Conselho Nacional de Justiça, somente nos últimos 15 anos, 253,3 milhões de processos foram protocolados eletronicamente nos órgãos do Poder Judiciário. Quantos “processos de Lampião” não estarão ocultos somente nesse universo?
No entanto, é importante reconhecer os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário para atender ao dispositivo do CNJ e implantarem seus repositórios arquivísticos digitais confiáveis. Um levantamento realizado em 2022 para o Prêmio CNJ de Qualidade apontou que apenas 26 tribunais possuíam RDC-Arq implantado naquela oportunidade.
Entre as possíveis dificuldades enfrentadas pelos tribunais para a implantação de seus repositórios arquivísticos digitais confiáveis está a ausência de equipes com formação especializada e devidamente capacitadas nas tecnologias empregadas no RDC-Arq, que são ainda desconhecidas pela maioria dos profissionais das áreas de gestão documental e de tecnologia da informação – setores tradicionalmente responsáveis pela preservação digital dos órgãos.
Contudo, em benefício da história, esses desafios precisam ser enfrentados. O tempo e a tecnologia avançam rapidamente. Ainda que pareça paradoxal, essa evolução tecnológica pode colocar em risco a história do Poder Judiciário e da sociedade brasileira. Basta lembrar que mídias utilizadas até bem pouco tempo para armazenar arquivos digitais ficaram obsoletas em poucos anos e praticamente não podem ser processadas nos equipamentos disponíveis atualmente.
É necessário que os tribunais elaborem e publiquem suas políticas de preservação digital, com conteúdo claro, consistente e embasado em normas e padrões reconhecidos internacionalmente. Além disso, é essencial investir na capacitação contínua e na integração efetiva das áreas responsáveis, garantindo sua atuação conjunta desde a gênese documental até a gestão do repositório.
Esse esforço é o caminho mais seguro para que parte da história recente do Brasil não se perca. Não é exagero afirmar que o Poder Judiciário exerce importante protagonismo na historiografia nacional. Basta lembrar que muitos dos principais fatos ocorridos nos últimos anos ganharam destaque a partir da atuação dos tribunais brasileiros.
É preciso garantir que daqui a cem, duzentos ou quinhentos anos os documentos nato-digitais produzidos pelo Poder Judiciário no exercício de sua missão constitucional, e cujo conteúdo possua interesse histórico, estejam disponíveis como repositório fiel da história brasileira.
As 1.400 páginas do processo de Lampião – amareladas e desgastadas, mas sobreviventes às intempéries do tempo – trazem, em suas linhas, o registro de nomes e fatos gravados na história do país. São testemunhos incontestes do ontem e dão a exata dimensão da importância do documento judicial para conhecer o passado, compreender o presente e construir o futuro.
Assim, o hoje será melhor compreendido amanhã, a partir dos documentos digitais preservados pela geração atual e disponibilizados à sociedade futura. A propósito, o processo de Lampião foi digitalizado e está disponível para consulta virtual no Memorial da Justiça, no portal do TJPE:https://portal.tjpe.jus.br/web/memorial-da-justica/processo-de-lampiao.
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