O que o crescente número de reclamações revela sobre o Supremo Tribunal Federal
DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.22840102
Maurício Ferreira dos Santos Neto
A "pejotização” veio como alternativa para muitos empregadores contratarem trabalhadores sem o peso dos encargos da carteira assinada. Esses trabalhadores, muitas vezes sem alternativa ao desemprego, aceitam e, no fim do vínculo, sofrendo com problemas típicos de pessoa física como doenças laborais, batem às portas do Judiciário para serem reconhecidos como empregados e terem acesso à proteção da previdência social e direito às verbas rescisórias.
A Justiça do Trabalho, chamada a olhar essa relação pela visão do Direito do Trabalho como não poderia deixar de ser, reconhece ali os elementos do vínculo empregado-empregador e invalida esses contratos de pejotização sob a justificativa de que sabem da orientação do STF acerca da possibilidade de reconhecer o vínculo empregatício em situações específicas da sua existência, mas, no caso concreto, trata-se de relação de emprego.
No fim das contas, o que se tem: aos olhos do STF, a autonomia da vontade deve prevalecer e vale o escrito, por isso, salvo comprovada coação, deve-se desconstituir esse tipo de contrato; aos olhos da Justiça do Trabalho, a hipossuficiência do trabalhador fala mais alto e afirma-se que foi levado a assinar por falta de alternativas, deve-se olhar a relação pela primazia da realidade e verificada pessoalidade, não onerosidade, não eventualidade e subordinação, então emprego será, independentemente do que esteja escrito num pedaço de papel.
Nesse contexto, recentemente, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutem validade de contratos de “pejotização” no país. A justificativa: a Justiça do Trabalho tem se negado sistematicamente a aplicar os precedentes vinculantes decididos pelo Supremo Tribunal Federal que validam tal forma de contratação, fazendo com que milhares de reclamações sobre o tema cheguem à Corte, tornando o STF uma instância revisora da justiça trabalhista.
A discussão é acalorada e longe de uma definição. Aqui, uma previsão: um novo tema vinculante será definido pelo STF que motivará outra leva de reclamações, sem solucionar aquilo pelo que se queixou o Ministro Gilmar.
Esse é um problema de difícil solução e fruto de uma escolha tão corajosa quanto discutível por parte do Supremo Tribunal Federal: colocar-se como reguladora da vida nacional nos mais diversos temas a partir da produção de precedentes vinculantes, aberta, ainda, a conhecer e julgar as reclamações que dão conta do descumprimento desses precedentes. Pode-se acusar o STF de centralizador, jamais omisso nesse ponto.
A multiplicação das reclamações e a queixa do Ministro Gilmar que motivou a ordem de suspensão nacional revelam que a Corte está de frente ao dilema de todo “decisor centralizador”: seguir centralizando decisões (no caso, da vida nacional), com caráter vinculante, motivadoras de reclamações por descumprimento e assoberbar-se, ou, alternativamente, abrir mão do poder de decidir a vida nacional nos seus detalhes, confiar na especialização (no caso, os demais tribunais) e abrir espaço para se concentrar naquilo que só ela, como Corte constitucional, pode fazer.
Embora a Corte não dê sinais de que pensa em adotar a segunda opção, a matemática diz que essa realidade se imporá. Desde o Código de Processo Civil de 2015, que põe o sistema de precedentes de vez no centro da vida do Judiciário brasileiro, os precedentes se multiplicaram (só temas de repercussão geral já são 1.410), as reclamações já ultrapassaram as 80.000, num crescimento em progressão geométrica nos últimos anos.
Tudo isso para os mesmos 11 ministros de sempre. É certo que a inteligência artificial está aí para auxiliar aqui e acolá, mas não vem para resolver o retrabalho autoimposto pela mais alta Corte do país. Isso parece demandar algo eminentemente humano: saber a hora de parar, dividir o peso, descentralizar, confiar mais no juízo feito pelos demais, no caso, órgãos jurisdicionais.
Após 37 anos de Constituição Federal, crescendo em importância na vida nacional, há fortes sinais de que essa hora parece ter chegado para o nosso Supremo Tribunal Federal.
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