Programa Novos Caminhos: de Santa Catarina para o Brasil
DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.20619625
Záira Cavalcanti de Albuquerque Costa
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem, em abril de 2025, mais de 34.600 crianças e adolescentes abrigados em serviços de acolhimento espalhados pelo país. Sendo que, aqueles que não conseguirem ser adotados ou, de alguma forma, reintegrados às suas famílias de origem antes de completarem 18 anos de idade, terão obrigatoriamente de deixar esses abrigos e passar a prover a si próprios, mesmo sem qualquer preparação para tanto ou qualquer perspectiva de como fazê-lo.
E foi ante a constatação dessa dura realidade a ser vivenciada por parte dos jovens em desacolhimento institucional pela maioridade que, em 2013, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), por meio da atuação do seu então Coordenador da Infância e da Juventude, o Desembargador Sérgio Izidoro Heil, se juntou à Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) com o objetivo de auxiliar esse público no momento em que tiverem de deixar suas respectivas instituições acolhedoras.
Assim nasceu o Programa Novos Caminhos (PNC) – uma iniciativa que visa transformar a realidade de crianças e adolescentes que vivem em serviço de acolhimento, por meio da oferta de capacitações e da articulação com a sociedade empresarial para a sua efetiva inserção no mercado de trabalho.
A materialização do PNC teve início com a implementação, ainda no ano de 2013, de um projeto piloto no Município de Chapecó/SC. E tamanho foi o seu êxito, que apenas três anos depois, em 2016, o programa já havia alcançado todos os municípios do estado de Santa Catarina e ampliado seu público-alvo de modo a também oferecer serviços e oportunidades tanto para os residentes dos serviços de acolhimento do estado quanto para seus egressos e para os profissionais que ali atuam.
Ao longo de sua trajetória, diversas instituições passaram a integrar essa iniciativa do TJSC, fortalecendo sua atuação e ampliando seu alcance. Entre elas, destacam-se: a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC); o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC/Fecomércio/SC); a Associação Catarinense de Medicina (ACM); a Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerência (FESAG); a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC); o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/SC); e o Serviço Social do Comércio (SESC/Fecomércio).
A execução do programa se dá de forma integrada. A FIESC, por meio do SESI, oferece atividades de saúde e cursos de educação básica, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), enquanto o SENAI promove a formação profissional. A Fecomércio/SC, através do SENAC, também disponibiliza cursos profissionalizantes e, pelo SESC, promove ações nas áreas da saúde, esportes e educação. Já a FAESC, em parceria com o SENAR, atua no meio rural, com cursos voltados à educação profissional agrícola e à promoção social. O CIEE, por sua vez, desenvolve formação profissional por meio do Programa de Iniciação ao Trabalho (PIT), Oficinas Socioeducativas e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de inserir jovens no mercado por meio dos Programas de Aprendizagem e Estágio.
Nada obstante, merece destaque a participação da comunidade empresarial, que é convidada a colaborar com o programa por meio da realização de eventos como o “Café com Empresários” – voltado à sensibilização de empresas e indústrias locais para a necessidade de inserção dos jovens acolhidos no mercado de trabalho (em especial, aqueles que se encontram mais próximos do seu desacolhimento pela maioridade).
Todos os estabelecimentos que decidirem participar da iniciativa e abrirem oportunidades de estágio, aprendizagem ou emprego efetivo ao público alvo do programa (jovens em acolhimento institucional ou egressos de acolhimento institucional), recebem certificado e selo de empresa cidadã, emitidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de passarem a ter suas logomarcas expostas no site oficial do PNC (https://novoscaminhos-sc.com.br/empresa-cidada/).
Com essa metodologia, apenas no estado de Santa Catarina o Programa Novos Caminhos já: atendeu um público de 6.659 pessoas; realizou 15.543 matrículas em educação básica e profissional; inseriu 1.714 jovens no mercado de trabalho; promoveu 5.765 oficinas e palestras; proporcionou 867 atendimentos psicológicos e 956 atendimentos odontológicos; e concedeu 967 selos de empresa cidadã.
Tamanha é a expressividade, traduzida em números, do alcance e sucesso do Programa Novos Caminhos que, em 2022, após conhecer a iniciativa, o então Corregedor Nacional de Justiça, assim empossado, Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nacionalizar tal iniciativa catarinense. Para tanto, editou a Diretriz Estratégica n. 11, da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2023 – qual seja: “Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos”.
Tal como ocorreu em sua gênese no estado de Santa Catarina, a nacionalização do Programa Novos Caminhos pela Corregedoria Nacional de Justiça também teve início com a implementação de um projeto piloto. Dessa vez, por meio da celebração de um Acordo de Cooperação Técnica voltado à transferência doknow-howadquirido pelos parceiros iniciais do programa catarinense (TJSC, AMC e FIESC) para seus pares no estado do Amazonas (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM).
A experiência mostrou-se exitosa. Tendo o referido acordo sido celebrado em 14 de março de 2023 e já apresentado frutos menos de nove meses depois, em 08 de dezembro de 2023, quando o TJAM promoveu seu primeiro evento de entrega do “Selo Parceria Cidadã”, aos apoiadores do programa, e de certificação dos primeiros 20 jovens qualificados pelo primeiro curso conferido pela iniciativa amazonense – dos quais, 18, com a ajuda do programa, já haviam garantido uma vaga de trabalho como jovem aprendiz.
Mais uma vez, o sucesso da iniciativa levou a coisas maiores. E, em 10 de janeiro de 2024, foi editada a Resolução do CNJ n. 543, que “Institui o Programa Nacional de Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ” consubstanciado em quatro eixos de ação: I – Educação básica, superior e profissional; II – vida saudável; III – empregabilidade; e IV – parcerias para oferta de outras ações.
O referido normativo impôs a obrigação de implementação do Programa Novos Caminhos/CNJ a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que ainda não possuíssem programa específico que abarcasse os eixos de ação supra elencados – o que, na prática, equivaleu à imposição da implementação por parte de todos os Tribunais de Justiça do país (à exceção do próprio TJSC e do TJAM, que iniciara o movimento de nacionalização do Programa Novos Caminhos).
Atualmente, o Programa Novos Caminhos/CNJ encontra-se em plena expansão. Seja pela celebração de novos acordos de cooperação técnica com as demais unidades da federação que haverão de implementá-lo, ou seja pela constituição de outras parcerias de âmbito nacional também voltadas ao apoio da iniciativa – como as já consolidadas, por exemplo, com o Banco do Brasil, a Petrobras, a Vale, a Eletrobrás e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) juntamente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Referências:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Disponível em: <https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&sheet=e78bd80b-d486-4c4e-ad8a-736269930c6b&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=clearall>. Acesso em: 18 de abril de 2025.
PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. Manual de Operação, 2025. Disponível em:https://novoscaminhos-sc.com.br/manual-do-programa/. Acesso em: 18 de abril de 2025.
PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. Empresa Cidadã, 2025. Disponível em:https://novoscaminhos-sc.com.br/empresa-cidada/. Acesso em: 18 de abril de 2025.
PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. Transformação em Números, 2025. Disponível em:https://novoscaminhos-sc.com.br/impacto-social/. Acesso em: 19 de abril de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Programa Novos Caminhos/CNJ. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/programa-novos-caminhos/. Acesso em: 20 de abril de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corregedoria Nacional assina acordo para nacionalizar programa de capacitação profissional para jovens acolhidos, 2023. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-assina-acordo-para-nacionalizar-programa-de-capacitacao-profissional-para-jovens-acolhidos/. Acesso em: 20 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. “Programa Novos Caminhos” certifica jovens que concluíram cursos de aprendizagem e homenageia apoiadores com “Selo Parceria Cidadã”, 2023. Disponível em:https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/noticias/9965-programa-novos-caminhos-certifica-jovens-que-concluiram-cursos-de-aprendizagem-e-homenageia-apoiadores-com-selo-parceria-cidada. Acesso em: 20 de abril de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 543, de 10/01/2024. Disponível em:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5402. Acesso em: 20 de abril de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Empresas firmam parcerias com CNJ para viabilizar empregabilidade de jovens abrigados, 2024. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/empresas-firmam-parcerias-com-cnj-para-viabilizar-empregabilidade-de-jovens-abrigados/. Acesso em: 21 de abril de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Novos Caminhos: acordo firmado com o TST e o CSJT garante empregabilidade a jovens acolhidos, 2024. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/novos-caminhos-acordo-firmado-com-o-tst-e-csjt-garante-empregabilidade-a-jovens-acolhidos/. Acesso em: 21 de abril de 2025.
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