DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.20619639

Jane Maria Muritiba Grasso

O Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, criado em março de 2016, tem como missão “contribuir para o fim da violência contra as mulheres, constituindo-se como uma plataforma de referência nacional e internacional em dados, pesquisa, análise e intercâmbio entre as principais instituições atuantes na temática de violência contra as mulheres”. O Mapa Nacional da Violência de Gênero, projeto viabilizado pelo citado observatório, pelo Instituto Avon, incorporado pelo Instituto Natura em julho deste ano, e pela Gênero e Número, constitui plataforma interativa que reúne os principais dados nacionais públicos e indicadores da violência contra as mulheres do Brasil. Em 2024, o mapa traz uma nova seção com dados sistematizados pela primeira vez e de forma atualizada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), coletados em 186 repartições consulares, incluindo embaixadas com serviços consulares, consulados-gerais, consulados e vice-consulados.

Dentre esses dados, destacam-se aqueles referentes à ocorrência de violência vicária, conceito ainda supostamente desconhecido, ou ignorado, pelo Sistema Judicial Brasileiro.

A violência vicária, como espécie de violência de gênero, é reconhecida em várias convenções e tratados internacionais adotados pelo Brasil. Os princípios que a norteiam são abordados em diversos instrumentos legais, tais como: (i) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), adotada em 1979, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e eliminar a discriminação contra mulheres em todas as suas formas, exigindo que os Estados-Partes adotem medidas para proteger as mulheres da violência; (ii) Convenção de Istambul, adotada em 2011, que inclui disposições sobre a proteção das vítimas e a responsabilização de agressores, abrangendo casos de violência vicária; (iii) Pacto de Estado contra a Violência de Gênero na Espanha, de 2017; (iv) No México, há a “Ley General de Acceso de las Mujeres a una Vida Libre de Violencia”, que abrange diversas formas de violência de gênero, incluindo a vicária.

Sonia Vaccaro (2021) afirma que violência vicária é aquela exercida sobre as crianças para ferir as mulheres. Trata-se, na sua concepção, de violência secundária à vítima principal, a mulher. Informa que, de acordo com o Macro-Inquérito sobre Violência de Género realizado pelo Centro de Investigação Sociológica (CIS), em 2012, na Espanha, constatou-se que, na grande maioria dos casos analisados, a violência vicária contra crianças resultando em morte representa a continuidade da violência anterior contra a mãe, em que houve episódios que carregavam uma longa história de abuso. Aponta que a violência contra a mulher-mãe é outra forma de abuso infantil. Entende que o Interesse Superior da Criança, conforme indicado pela Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 20 de novembro de 1989), deve prevalecer sobre o in dubio pro reo. Em outras palavras, em qualquer decisão judicial, em caso de dúvida, os menores devem ser favorecidos, não o pai sobre o qual há indícios de negligência ou violência.

Para Vaccaro (2021), na mente do agressor, a violência contra os filhos não é um fim em si mesmo, mas sim um meio para alcançar um objetivo ainda mais cruel: a dor da mulher. Ao infligir sofrimento aos filhos, o agressor busca causar um sofrimento incomensurável à mulher, destruindo sua psique e deixando traumas psicológicos indeléveis. Salienta a referida psicóloga que, na maior parte dos casos, há uma ameaça clara e direta por parte do agressor de causar algum tipo de dano às crianças, ou expressões como "vou tirar os filhos de você" ou "você nunca mais os verá", “vou ficar com a guarda”, “não pagarei pensão.

O conceito de violência vicária foi incorporado ao Pacto de Estado contra a Violência de Gênero na Espanha. Destaca-se ainda, que desde 2015, com a reforma do Código Penal Espanhol, os casos de homicídio de menores em razão da violência vicária são puníveis com prisão perpétua passível de revisão. Esta violência foi integrada na Lei contra a Violência de Género em 2021, sendo a norma novamente modificada em 2022 a fim de reconhecer as mães dos menores assassinados em crimes vicários como vítimas diretas desta agressão, uma vez que até então não tinham este reconhecimento. Além da responsabilidade criminal, a Lei Orgânica para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes contra a Violência, aprovada em 2021, estabeleceu a suspensão da guarda ou das visitas se a criança tiver testemunhado violência de gênero ou se o progenitor estiver preso pela referida violência, bem como proibiu o uso da "alienação parental", argumento este frequentemente utilizado pelos pais para acusar suas ex-companheiras de manipularem os filhos.

A Argentina, por sua vez, vem apresentando diferentes mobilizações a fim de tipificar a violência vicária. Em 2021, o Ministério da Mulher, Gênero e Diversidade da Nação, no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, lançou uma campanha a fim de tornar visível a violência contra mães e filhos. No país, quando o resultado da violência vicária é a morte dos filhos, este é conhecido como "feminicídio vinculado". Há projeto de lei tramitando perante a Câmara dos Deputados, que busca incluir a violência vicária na Lei n. 26.485/2009 (Lei da Violência de Género), com o objetivo de tornar visível e erradicar esta prática que se exerce quando o agressor desloca os seus atos violentos contra crianças a fim de prejudicar a mulher.

Na Colômbia, há o Projeto de Lei Gabriel Esteban, assim denominado em homenagem a uma criança que foi assassinada por seu pai, objetivando reconhecer, prevenir e sancionar a violência vicária.

No México, após o Congresso do Estado de Sinaloa, em 2022, foi tipificado o delito de violência vicária.

No Brasil, o Projeto de Lei n. 3.880/2024 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, objetivando a inclusão da violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o art. 7º da Lei n. 11.430/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A Relatora ressalta no voto do projeto que “o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidos”. Salienta, ainda, que a violência vicária visa também, com muita frequência, outros familiares que se ocupam dessas crianças, como tias, avós, irmãs e amigas íntimas da família.

O Mapa Nacional da Violência de Gênero apresenta os dados oficiais da violência perpetrada contra mulheres brasileiras no exterior, apontando a ocorrência de violência vicária. De acordo com as informações obtidas, 808 mulheres pediram ajuda nas repartições consulares em casos de disputa de guarda em 2023, consubstanciando 680 casos na Europa, 54 na América do Norte, 41 na América do Sul, 10 na Oceania, 8 na África, 8 na Ásia, 5 no Oriente Médio e 2 na América Central e no Caribe. Na Europa, verifica-se que o país com maior incidência de pleitos de auxílio, em ações de disputa de guarda, é a Alemanha, com 200 casos. Na sequência, estão Portugal, com 181 registros, a Itália, com 110 e o Reino Unido, com 52. Nos Estados Unidos foram registradas 48 solicitações de ajuda.

No tocante à subtração de menores, 96 mulheres brasileiras buscaram auxílio em repartições consulares ao redor do mundo, constituindo 54 na Europa, 14 na América do Norte, 13 na América do Sul, 8 no Oriente Médio, 3 na América Central e no Caribe, 2 na África e 2 na Ásia. Dentre os países com maiores pedidos de ajuda, Portugal lidera a lista com 18 registros, seguido dos Estados Unidos, com 13, Itália, com 11, Líbano, com 5 e Alemanha, com 4.

Destaca-se, a título de exemplo, o caso da brasileira Gislayne Macedo, de 46 anos, noticiado pelas publicações Gênero e Número e Carta Capital (2025). Gislayne relata ter chegado mais cedo em casa, após um dia de trabalho na cidade de Seixal, em Portugal, e encontrado a filha, na época com 8 anos, amarrada a uma cadeira na cozinha. Até aquele momento, ela não tinha conhecimento de que a menina também havia se tornado alvo do ex-marido, brasileiro filho de portugueses. O episódio foi o ponto final no casamento de 13 anos. No tribunal, o ex-marido de Gislayne chegou a confessar as agressões praticadas contra ela e a filha, argumentando que as agredia para se defender ou para conseguir lidar com a criança. Não obstante, foi determinada a guarda compartilhada. O pai continuou a agredir a filha, o que levou Gislayne a impedir a ida da menor para a residência dele. O resultado foi a sua condenação por subtração de menores, por defender a própria filha e, desde 2021, a ausência total de contato com a menina. Ainda em Portugal, Gislayne continua recorrendo ao Poder Judiciário.

A sucessão de violências sofridas por Gislayne, mediante os abusos praticados contra a sua filha, caracteriza-se como violência vicária, pois o agressor utilizou a menor para causar sofrimento à vítima, a mãe. Com as agressões físicas e sexuais perpetradas contra a menina, Gislayne foi duplamente atingida e, com a perda da guarda, triplamente. Denota-se dos dados constantes do Mapa Nacional de Violência de Gênero que essa situação é recorrente na história de brasileiras que enfrentam processos de divórcio no exterior. Em nota enviada à Gênero e Número, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que acompanha com atenção os casos de violência doméstica contra brasileiras no exterior e que tem implementado ações para aprimorar a assistência prestada nessas situações. O órgão ressaltou que a rede consular brasileira segue diretrizes que enfatizam a importância da escuta e do acolhimento pelos agentes consulares, a preservação da integridade física da consulente e o apoio psicológico e jurídico especializado, sempre que possível. O Itamaraty noticiou, ainda, a elaboração, em parceria com o Ministério das Mulheres, de cartilha voltada à prevenção da violência contra mulheres brasileiras no exterior. Na citada cartilha (2024), o Ministério indica a ocorrência de violência vicária ao afirmar que "é muito comum que quem pratica as violências use os filhos para controlar e manipular a mulher, por exemplo, impedindo ou se recusando a autorizar que os filhos retornem ao Brasil com a mãe”.

Gislayne relatou ter se mudado para Portugal em 2003 e ter se casado com o agora ex-marido em 2017. Ela afirmou que as violências começaram quando passou a ganhar mais dinheiro do que o parceiro, cenário que piorou quando ele ficou desempregado. “A partir daí, começaram as acusações de traição, as ofensas e humilhações. Até que ele mesmo começou a me trair. Quando descobri, disse: ‘Não dá, segue a tua vida’. Mas ele ainda ficou em casa e foi então que começaram as violências físicas. Quando eu tentava conversar para terminar o casamento, ele me puxava pelo braço e me trancava para fora”. Gislayne disse nunca ter recebido auxílio dos vizinhos ou mesmo pensado em pedir por assistência, diante das diferenças culturais. O idioma em comum não teria sido suficiente para que ela se sentisse acolhida. Gislayne narrou que “o juiz dizia que eu precisava esquecer os ‘eventos’ e minha filha foi ameaçada 11 vezes. Diziam a ela que eu seria presa se ela denunciasse o pai. O juiz disse que só tomaria providências quando o pai ‘partisse um osso’ dela ou saísse ‘nu e bêbado pela rua’." “Em outra audiência, quando perdi a guarda da minha filha, a juíza levantou o dedo para mim e disse: ‘Isso foi para você aprender e nunca mais voltar a fazer’. Voltar a fazer o quê? Denunciar violência doméstica?”, questionou a brasileira.

Nesse cenário, conclui-se que disponibilizar as informações sobre violência vicária no Mapa Nacional de Violência de Gênero traz à luz discussão essencial ao Sistema Judicial brasileiro, às autoridades em geral e à sociedade, evidenciando a gravidade dessa forma de violência e a urgência da inclusão do tema nos fóruns globais sobre violência de gênero, considerado o seu impacto na vida das mulheres e crianças brasileiras.



Referências:

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